Petrificus Totalus RPG
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RPG baseado nos livros da escritora J. K. Rowling
 
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 Leis e Regras

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Rafael Greyback
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Rafael Greyback


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MensagemAssunto: Leis e Regras   Leis e Regras EmptySáb Abr 23, 2011 2:38 pm

Leis e Regras do Mundo Mágico ( Ministry of Magic )


Apresentação






Considerando que a educação, para cumprir sua função na sociedade atual, precisa ser assumida por todos os segmentos desta sociedade, o Ministério da Magia, por sua vez, deve possuir uma concepção de educação orientada para o desenvolvimento e para a formação de uma cidadania ativa.




Neste contexto, faz-se necessário uma gestão democrática que viabilize a participação ativa de toda a comunidade bruxa. A organização do corpo administrativo do ministério, além de viabilizar a participação dos Bruxos na tomada de decisões nos processos dos quais são o centro, constitui importante aprendizado da democracia e de conquista da
cidadania.



O Ministério da Magia é uma instituição política comprometida com o desenvolvimento
integral do Bruxo e, ao longo da sua história, incentivou a participação dos mesmos através de candidaturas à cargos no Ministério.



As Leis Ministeriais é um documento legal que normaliza suas ações, fixa seus objetivos e finalidades, define seus associados, atribuindo a eles direitos e deveres.




Este documento foi elaborado com ampla participação do Conselho dos Bruxos e aprovado pela Ordem de Merlin e Confederação Internacional de Bruxos e, poderá sofrer modificações conforme necessidade.


Rafael Greyback | Ministro da Magia




Lei I


Trabalho no Ministério





Art.
1° - Todo e qualquer funcionário do ministério só pode ter um cargo
salvo exceção, na ocasião da falta de trabalhadores na qual o
funcionário em questão receberá uma autorização de trabalho da seção de fiscalização trabalhista.



Art. 2° - Qualquer pessoa maior de idade (17 anos) pode trabalhar no ministério.


Art.
3° - Todos os chefes de departamentos devem criar as seções do seu
departamento, para evitar concentrar todo o trabalho no Ministro (O
Ministro poderá também criar seções independente da autorização do chefe
de departamento). Tendo autonomia para demitir tanto os chefes de
seções quanto o membro da mesma (comunicando previamente essa
demissão ao Gabinete do Ministro.).



Art. 4° - Todos os chefes de
departamento têm o dever de coordenar os sub-setores do seu departamento, e
trabalhar no lugar dos seus funcionários sempre que estes faltarem com o seu
dever, pois o Ministério como a maior instituição do mundo mágico não pode
parar.



Art.
5° - O Ministério possui 500.000 galeões de ouro, para gastar
mensalmente sendo esse distribuído por todos os ministérios e para pagar
aos funcionários.



Art. 6° - Para
ganhar o salário, os funcionários devem ajudar a resolver os problemas
propostos pelo Ministro ou pelo chefe de departamento, postando
resoluções. Se esses funcionários se mostrarem inúteis, serão
rapidamente demitidos e substituídos.



Art.
7° - O tópico do Ministério, são problemas e trabalhos para os
funcionários do Ministério resolverem. São a principal atividade de um
empregado ministerial.



Art. 8° -
Cada chefe de departamento deverá cuidar da manutenção do gabinete a
quem pertence e seu trabalho é seguir as ordens impostas pelo Gabinete
do Ministro.



Art. 9° - Para
qualquer departamento usar o trabalho dos aurores, precisa antes de
requisitar o seu trabalho, logo esta reserva deve ser comunicada ao
chefe do departamento de Execução das Leis da Magia, ao Capitão dos
Aurores e obviamente ao Gabinete do Ministro.



Art.
10° - Na ocasião do Departamento de Execução das Leis Mágicas estar sem
chefe, o chefe do Quartel General dos Aurores assume automaticamente
este cargo, até que outro chefe seja nomeado.



Lei II


Quanto a Animagia





Art.
1° - Pode fazer teste para animago, todo e qualquer Bruxo maior de
idade (17anos). Para realizar o teste, o Bruxo, terá que se dirigir a um
membro do Gabinete do Ministro, para marcar o seu teste. Este só
receberá o título
se mostrar ter conhecimentos
suficientes na área de Transfiguração. Durante o processo de
transformação para um animago o Bruxo em si, terá que ter 4 aulas com
alguém do Ministério e após essas 4 aulas, o responsável dirá se o
feiticeiro tem habilidades suficientes para se tornar um animagus. Logo
que passar no teste, o Bruxo será imediatamente registrado na Lista de
Animagus Registrados. Todos os Animagus devem de renovar a sua
inscrição na Lista
de Animagus de 4 em 4 anos, para controlar se o
mesmo possui condições de permanecer como animagus e se não foi morto e
alguém se aproveitou da legalidade da sua animagia para lhe usurpar.






Lei III


Quanto à Rede Flu





Art.
1° - Todos os que desejarem conectar à sua lareira a Rede Flu, deverão
dirigir-se a um membro do Departamento de Transportes Mágicos na Seção
da Rede Flu, quando encontrar o responsável deverá listar o seu
endereço e a divisão da casa onde se encontra a lareira (sala, quarto,
etc.). Será cobrada uma taxa de 30 Galeões por lareira. Em caso de mais
de 10 lareiras, será cobrado 20 por cada.



Lei IV


Quanto as chaves de portal


Art.
1° - Apenas os associados da Seção das Chaves de Portais são
autorizados a realizarem o feitiço Portus, para criar uma chave (como no
caso de RPG se alguém da seção das Chaves de Portais estiver presente
em um local que ocorrer a utilização do feitiço Portus, deverá capturar
tal bruxo, caso o mesmo não tenha devida autorização) . Quem realizar
este feitiço em qualquer objeto sem autorização será processado, pagando
uma multa que poderá chegar aos 150 galeões de ouro. Aqueles que
precisarem de Chaves de Portais, devem pedir autorização a um membro do
Departamento dos Transportes Mágicos, Seção de Portais, preenchendo o
formulário e pagando a devia taxa (25 Galeões).



Lei V


Suprema Corte dos Bruxos (SCB) e Julgamentos





Art. 1° - A
Suprema Corte dos Bruxos será escolhida anualmente com um mandato de 1
ano a partir de sua posse. O Chefe da Suprema Corte dos Bruxos será
eleito por todos os membros da Suprema Corte dos Bruxos e terá um
mandato de apenas 1 ano. O
Secretário-geral da Suprema Corte dos
Bruxos será indicado pelo chefe da mesma. O mesmo assumirá a SCB no caso
do Chefe estiver incapacitado de executar a sua função.
Para
processar alguém, o acusador terá que procurar o Chefe da SCB e
apresentar-lhe o caso. Os processos que não tiverem provas concretas
(print screen, presença no caso de post ou testemunhas) serão
censurados, e caso as provas sejam encaradas como forjadas, o
denunciante será processado pagando uma multa que acederá aos 50.000
galeões de ouro. Casos dispensáveis e de caráter pessoal (vinganças)
levarão á punição do denunciante e do incriminado, exceto em casos
especiais a serem estudado pela SCB.



Art. 2° - O Ministro da Magia em funções e o Diretor de Hogwarts têm vinculo obrigatório na SCB.


Lei VI


Confederação Internacional dos Bruxos





Art. 1° - A Confederação Internacional dos Feiticeiros é constituída por 11 (onze) países, tendo como objetivo principal, igualar as nações e organizar projetos para que a unificação permaneça.


Lei VII


Comportamento do Cidadão Bruxo





Art. 1° -Não
se pode alegar o não cumprimento da lei por não conhecimento da mesma,
sendo dever do cidadão tê-las sempre em mente. É totalmente proibido
uso de magias ofensivas. Quem usar maldições imperdoáveis, seja em que
local for, será punido.
É proibida a adaptação de títulos e
constituição de gangues. Para ter características próprias devem antes
pedir permissão e a aprovação do conselho. Pedofilia é crime.
Feiticeiros maiores de idade devem ter relacionamento apenas com maiores
e alunos apenas com alunos. No entanto, os formados podem namorar com
alunos desde que a diferença de idades não exceda os quatro anos. Não
será tolerado o uso de magia em trouxas. Os alunos menores de idade são
extremamente proibido o uso de magia fora dos terrenos da Escola de
Magia e Bruxaria de Hogwarts.



Lei VIII


Em relação
à Escola de Magia e Bruxaria de Hogwarts:




Todos os cidadãos estrangeiros, alunos e adultos, devem respeitar as
regras impostas pela mesma, sendo que está contida nos seus direitos, a
freqüência da escola por parte dos alunos, bem como a possibilidade de
ser professor de uma matéria, por parte dos cidadãos adultos.



Em relação à Liga Portuguesa de Quidditch:



A permanênciano Brasil, desde que respeite as regras impostas pela
Federação Portuguesa de Quidditch, responsável pela Organização da Liga,
não pode impedir a participação de cidadãos estrangeiros, adultos ou
não, nos jogos da Liga, desde que as suas inscrições cumpram os
requesitos impostos aos cidadãos italianos.



Em relação ao Ministério da Magia:


Como
se sabe, todos os cidadãos que se encontrem a viver no Brasil ou em
qualquer lugar do mundo, sendo formados ou que se encontrem ainda a
estudar, têm o mesmo direito e dever a trabalhar no Ministério da Magia,
que os cidadãos brasileiros, desde que assim o desejem, e que se
candidatem de forma legal, aos trabalhos a que se propõem, sendo,
contratados, pelo respectivo chefe do departamento com a concordância do
Ministro da Magia. Assim, cada cidadão terá o dever de cumprir com os trabalhos
que lhe serão impostos pelo Ministério, e pelo próprio departamento.



Art. 7° - Relativamente a desrespeitos à Lei Brasileira vigente:


§Todo
o cidadão que não cumprir a Lei Brasileira que vigora no país, será
julgado pelo Ministério da Magia, sendo designado um grupo de
ministeriais profissionais para a avaliação do caso, sendo que poderá
ser julgado como:



- inocente: todas as acusações serão retiradas, sendo que o mesmo ficará ilibado.


-culpado: pode ser ordenada, entre várias coisas, a sua expulsão do país, pagamento de
uma multa ou prisão.






Nota:
Cada caso é um caso a ser avaliado. As penas a serem aplicadas dependem
do(s) crime(s) de que são acusados e provas existentes.

Aguardando o cumprimento das regras, mesmo que não sejam obrigatórias, apesar de impostas,

Rafael Greyback
Assinatura do Ministro da Magia :
Rafael Greyback
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